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Daniela Albino
Sou advogada há 7 anos, especializada em pensão alimentícia, e pós-graduando em Direito de Família e Sucessões na CESUSC.
Membro do IBDFAM especialização em alimentos pelo IBDFAM, IBDM, esa Sc, membro da comissão de direito de família e secessões OAB/SC , membro da comissão OAB por elas SC.
ExcelenteCom base em 22 avaliações
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sabrina caroline2023-07-21Quando eu conheci a Dra. Daniela, eu estava em um dos piores momentos da minha vida, mais estressantes e difíceis que passei até hoje, e ela foi uma luz, ela literalmente me pegou pela mão e me disse tudo q eu precisava saber e ouvir, e a partir dali eu sabia q tinha uma pessoa do meu lado pra ajudar a recuperar a minha vida e a minha paz. Elas foram incríveis em todos os momentos e não foi apenas trabalho ou serviço prestado, foi mulher ajudando mulher, e compaixão pela próxima, hoje eu sou uma pessoa livre de verdade e tenho de volta a paz q eu não tive por 10 anos da minha vida, e isso não tem preço. Obrigada por tudo!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Franciele Mendes2023-06-23Maravilhosa! Atendimento ímpar com um olhar humano à família, protegendo a criança e a mãe em todo momento! Advogada familiarista ❤️🙌🙏🏼! Super indico!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Daiane Eckardt2022-06-09Advogada maravilhosa, muita atenciosa, que defende com muita propriedade o direito da mulher!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Willer Souza Advogado Criminalista2022-06-09Excelente advogada, sempre muito atenciosa com os clientes e advogados parceiros.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Luana Dias2022-06-08Dr Daniela tem um trabalho impecável quando se tarta no direito da mulher muita atenciosa te da todo o suporte necessário tira todas as duvidas que a gente precisa... Excelente Proficional Grata pro tudo ❤Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Geize Stella2022-06-08Drª Daniela é uma profissional diferenciada, além dos conhecimentos técnicos, tem um olhar humano para nós, seus clientes. Recomendo seus serviços.
Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil: o divórcio consensual e o divórcio litigioso. O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o término do casamento e suas condições. Pode ser feito extrajudicialmente (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes. Já o divórcio litigioso é necessário quando há discordância entre as partes sobre o término ou as condições do divórcio, sendo resolvido judicialmente.
A dissolução de uma união estável pode ser feita de forma consensual ou litigiosa. Para a dissolução consensual, as partes precisam entrar em acordo sobre a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros pontos. Pode ser realizada extrajudicialmente se não houver filhos menores ou incapazes. Na dissolução litigiosa, quando não há consenso, é necessário recorrer ao Judiciário para que um juiz decida sobre as questões pendentes.
A partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável depende do regime de bens adotado pelo casal. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre as partes. No regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são divididos. No regime de separação total, cada parte fica com os bens que adquiriu. Existem outros regimes específicos que podem ser escolhidos pelo casal.
Os filhos têm direito à proteção integral, incluindo a guarda, convivência familiar e pensão alimentícia. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, de acordo com o melhor interesse da criança. A pensão alimentícia deve cobrir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, educação, saúde e lazer. O valor e a forma de pagamento são determinados pelo juiz, levando em conta a capacidade financeira do responsável e as necessidades dos filhos.
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