ESTÁ QUERENDO SE DIVORCIAR?

Não se preocupe, conte com a Dra Daniela Albino e equipe especializada para te ajudar nesse momento tão delicado

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

Assista o vídeo abaixo e conheça agora seus direitos

Nossas áreas de atuação

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR
  • Divórcio Consensual: Processo e Acordo entre as Partes

  • Divórcio Litigioso: Processo Judicial e Tomada de Decisões pelo Juiz

  • Mediação Familiar: Alternativa para Resolução de Conflitos

  • Cumprimento e Fiscalização da Pensão Alimentícia

  • Guarda dos Filhos: Tipos e Considerações Jurídicas

Por que você deve escolher o nosso escritório?

O ATENDIMENTO QUE FAZ DIFERENÇA

Atendimento humanizado

Especializados para o seu caso

Transparência no processo

Atendimento
On-line

Atendimento presencial

Trabalho ágil e de qualidade

foto-daniela.png

Sobre mim

Daniela Albino

Sou advogada há 7 anos, especializada em pensão alimentícia, e pós-graduando em Direito de Família e Sucessões na CESUSC.

Membro do IBDFAM especialização em alimentos pelo IBDFAM, IBDM, esa Sc, membro da comissão de direito de família e secessões OAB/SC , membro da comissão OAB por elas SC.

Outras formas de contato

PRESENCIAL OU ONLINE

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil: o divórcio consensual e o divórcio litigioso. O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o término do casamento e suas condições. Pode ser feito extrajudicialmente (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes. Já o divórcio litigioso é necessário quando há discordância entre as partes sobre o término ou as condições do divórcio, sendo resolvido judicialmente.

A dissolução de uma união estável pode ser feita de forma consensual ou litigiosa. Para a dissolução consensual, as partes precisam entrar em acordo sobre a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros pontos. Pode ser realizada extrajudicialmente se não houver filhos menores ou incapazes. Na dissolução litigiosa, quando não há consenso, é necessário recorrer ao Judiciário para que um juiz decida sobre as questões pendentes.

A partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável depende do regime de bens adotado pelo casal. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre as partes. No regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são divididos. No regime de separação total, cada parte fica com os bens que adquiriu. Existem outros regimes específicos que podem ser escolhidos pelo casal.

Os filhos têm direito à proteção integral, incluindo a guarda, convivência familiar e pensão alimentícia. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, de acordo com o melhor interesse da criança. A pensão alimentícia deve cobrir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, educação, saúde e lazer. O valor e a forma de pagamento são determinados pelo juiz, levando em conta a capacidade financeira do responsável e as necessidades dos filhos.

Copyright 2023. Daniela Albino Advocacia. Todos os direitos reservados. DESENVOLVIDO POR MRG DIGITAL