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Direito de Família

Especialistas em pensão alimentícia, divórcio e guarda dos filhos. Atendimento humanizado para proteger o que mais importa.

Quero orientação jurídica

O que oferecemos

Nossas atuações

Pensão Alimentícia

Fixação, revisão e execução de alimentos. Defendemos o direito de quem depende da pensão e orientamos quem precisa revisá-la.

Divórcio Consensual

Facilitamos o processo de separação de forma ágil e menos desgastante, com foco no acordo entre as partes.

Divórcio Litigioso

Quando não há acordo, atuamos com firmeza para defender seus direitos perante o judiciário.

Guarda dos Filhos

Orientamos sobre guarda compartilhada e unilateral, sempre priorizando o bem-estar das crianças.

União Estável

Reconhecimento, dissolução e partilha de bens na união estável, com segurança jurídica.

Partilha de Bens

Assessoria completa na divisão patrimonial após separação, de forma justa e legal.

Alienação Parental

Identificação e combate à alienação parental, protegendo o vínculo saudável entre pais e filhos.

Planejamento Familiar

Pactos antenupciais, testamentos e planejamento sucessório para proteger sua família.

F.A.Q

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio consensual?
O divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito em cartório em poucos dias. Com filhos menores ou incapazes, é necessário processo judicial, que pode levar de alguns meses a um ano, dependendo da comarca.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor é definido com base no binômio necessidade-possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Renda, patrimônio, padrão de vida e número de dependentes são considerados.
O que é guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos (saúde, educação, lazer). É a modalidade preferencial pela legislação brasileira.
Posso pedir revisão da pensão alimentícia?
Sim. Sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão judicial do valor.

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